
Pensão Alimentícia
A pior situação no fim de um relacionamento é a falta de alimentos a quem mais precisa, no caso as crianças menores de idade ou a mãe sem condições de trabalho, seja por condições de saúde ou por estar ou ser inoperante em qualquer atividade laboral.
Dentro do contexto familiar existem duas possibilidades de fixação de alimentos:
(i) pensão para os filhos e;
(ii) pensão para o ex-cônjuge/companheiro(a)
Na primeira hipótese, a lei presume a necessidade que os menores têm de receber a pensão para que possam ter acesso à alimentação, moradia, saúde, vestuário e lazer, haja vista que não podem gerar renda para se manter.
Já na segunda situação, a pensão para ex-companheiro(a), é indispensável a demonstração, por meio de provas, de que ele(a) deixou o trabalho para se dedicar aos cuidados família e que, por esta razão, está impossibilitado(a) de arcar com as suas despesas e com dificuldades para voltar ao mercado de trabalho.
Em ambas as hipóteses o juiz levará em consideração a necessidade do alimentado versus a capacidade financeira do alimentante (necessidade/possibilidade).
A equipe do Pasquino & Moretti conta com advogados especialistas que poderão avaliar o seu caso e dimensionar qual seria o valor possível de se obter judicialmente com uma ação judicial.
A PENSÃO PARA OS FILHOS ACABA AOS 18 ANOS?
Não, necessariamente!
Enquanto o filho não puder se manter pelos seus próprios recursos e estiver cursando pré-vestibular, ensino técnico ou ensino superior, os tribunais do Brasil entendem que a pensão seguirá até os 24 anos, considerando essa idade a média para a finalização de um curso ou uma faculdade sem repetência.
Porém, é importante dizer que, quando o filho concluir os estudos e/ou alcançar os 24 anos, o genitor deverá buscar o Poder Judiciário e pedir a exoneração dos alimentos, não podendo simplesmente deixar de pagar, sob pena de sofrer uma execução de alimentos.
O EX-CÔNJUGE RECEBERÁ PENSÃO VITALÍCIA?
Em regra, a pensão para o(a) ex-companheiro(a) é temporária, devendo ser estabelecida até que ele(a) consiga uma recolocação no mercado de trabalho ou desenvolva uma outra forma de gerar receita para pagamento de suas despesas.
A pensão será vitalícia caso o(a) ex-companheiro(a) já tenha atingido uma idade mais avançada e, por este motivo, encontra dificuldades para trabalhar.
Se quiser buscar uma pensão justa para você ou para seus filhos, entre em contato conosco e agende uma reunião para saber mais e começar a resolver este grande problema. Basta nos chamar WhatsApp que um de nossos advogados especialistas irá lhe atender.