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Ação de Guarda

É fundamental garantir à criança ou ao adolescente um ambiente favorável a um desenvolvimento sadio.

No Brasil existe a modalidade de guarda compartilhada, que significa que ambos os pais terão a mesma responsabilidade sobre a criação dos filhos, devendo participar, em iguais proporções, de todos os cuidados necessários para a formação das crianças.

Mas lembre-se, isso não quer dizer que a criança residirá 15 dias na casa do pai, e 15 dias na casa de mãe, pois a criança precisa ter em sua mente o sentimento de residir em um lugar fixo para sua saúde e desenvolvimento mental, mantendo sua rotina.

É fundamental que a situação da guarda esteja regulamentada de forma segura, pois, apenas desta forma é possível garantir que ela não sofra interferências indevidas de eventual desgaste que exista no relacionamento entre os pais.

É POSSÍVEL CONSEGUIR A GUARDA SÓ PARA MIM?

Sim, é possível.

Mas isso dependerá de uma série de questões que precisam ser analisadas com muito cuidado pelo advogado especialista.

A modalidade de guarda unilateral, que é aquela em que apenas um dos pais se responsabiliza pelo desenvolvimento do menor, tal circunstância só poderá existir se houver acordo ou se houver comprovação de que o compartilhamento da guarda coloca em risco a integridade moral, psíquica ou física dos filhos.

Em nossa equipe temos advogados que irão avaliar o seu caso e lhe orientar a respeito de qual é a melhor forma de regularizar a guarda dos seus filhos.

GUARDA COMPARTILHADA INIBE O PAGAMENTO DE ALIMENTOS?

Não!

A criança terá o seu lar junto de um de seus pais e irá conviver com o outro de forma que não haja interferência em sua rotina. Por esta razão, a pensão alimentícia é devida do mesmo jeito e deverá ser paga pontualmente.

Se você quiser regularizar a guarda dos filhos, agende uma consultoria com a nossa equipe chamando pelo WhatsApp, que iremos lhe ajudar!