Para o início do tratamento, será solicitada a cobertura do tratamento ao Convênio Médico. Nessa ocasião, deverá ser entregue uma cópia do relatório médico com o diagnóstico, a recomendação do tratamento até a alta médica e a necessidade do tratamento especializado.
Seguindo o que é de praxe dos convênios médicos, a cobertura será NEGADA sob o argumento de que há cláusula restritiva contratual.
Tendo a negativa do convênio médico, uma medida judicial deverá ser proposta e, por meio dela o judiciário determinará a obrigação de cobertura e o custeio do tratamento adequado ao disléxico e/ou portador de TDAH.
É de grande importância procurar um advogado especializado em Direito da Saúde. Não se trata de uma ação judicial simples, é preciso saber quais os caminhos a serem percorridos e como fazê-lo.