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O plano de saúde pode limitar a quantidade de sessões para o tratamento multidisciplinar do disléxico e/ou portador de TDAH?

O plano de saúde NÃO PODE determinar a quantidade e o período de tratamento necessário ao disléxico e/ou portador de TDAH. As cláusulas contratuais que limitam as quantidades de sessões, são ABUSIVAS, vez que resultaria na entrega deficitária do serviço contratado, contrariando a função social do contrato.

E no dia 11/07/2022, tivemos mais uma conquista, mais um avanço da saúde. A ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar, anunciou o fim da limitação do número de consultas e sessões de psicologia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e fisioterapia.

Vale para os usuários de planos de saúde com qualquer transtorno, síndromes e doenças do CID-10, de acordo com a indicação do médico assistente.

Com isso, o convênio médico deve amparar o disléxicoe/ou portador de TDAH, nos termos da prescrição médica, sem interromper o tratamento. O relatório médico tem fé pública, a recomendação médica não se questiona, se cumpre. O documento médico vai servir para a vida toda do disléxico e/ou portador de TDAH e nele irá constar o diagnóstico, a recomendação do tratamento até a alta médica e a necessidade desse tratamento especializado.