Muitas crianças com TEA não tem capacidade de frequentar uma escola e ter aprendizado sem que alguém o auxilie neste processo. Apesar de ser desafiador, temos amparo legal para manter o autista na escola.
O tutor, acompanhante terapêutico ou professor auxiliar é a pessoa responsável que irá trabalhar com a criança autista dentro do ambiente escolar. Ele sob a supervisão do professor regente, fará a adaptação das atividades, auxiliará em interações sociais, aprendizado e aplicações didáticas.
A Lei 12.764 de 27/12/2012 determinou no artigo 1º, § 2º que:
“A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.”
E no parágrafo único do artigo 3º da mesma lei diz:
“em casos de comprovada necessidade, a pessoa com transtorno do espectro autista incluída nas classes comuns de ensino regular, nos termos do inciso IV do art. 2o, terá direito a acompanhante especializado.”
Seja em escola privada ou pública, a lei assegura a criança autismo esse direito. E para isso se faz necessário comprovar a necessidade e isso pode ser feito através de um laudo médico.
Esse laudo atestará o autismo do educando, o grau de comprometimento, suas necessidades específicas e em quais áreas ele necessita de auxílio. Quanto mais completo o laudo, menos dúvidas a escola terá quanto a esta necessidade.
Se o autista for acompanhado por um psicólogo ou psicopedagogo ou qualquer outro profissional do tratamento multidisciplinar, é importante que também seja feito um laudo por esses profissionais.
Quanto mais informações e documentos, melhor. E toda essa documentação deverá ser entregue na escola.